Já ouviu falar em cosmético natural? São os produtos que não contêm aditivos químicos e/ou substâncias tóxicas em sua composição. Ao menos 95% das matérias-primas utilizadas na formulação de um produto natural, devem ser naturais ou de origem natural e os 5% restantes, são permitidas algumas matérias-primas sintéticas listadas pela certificadora. Quer saber as vantagens desse tipo de cosmético? O Minas Mulher conversou com a química e cosmetóloga da Bambbu Cosméticos, Angela de Farias.
Ela explica que o cosmético natural segue algumas regras. “Inúmeras matérias-primas são listadas como proibidas, devido ao potencial alergênico ou nocivo à saúde. Por exemplo, matérias-primas provenientes do petróleo, substâncias geneticamente modificadas, ou aquelas que implicam no sofrimento, maus tratos ou morte de animais são estritamente proibidas”.
As embalagens também devem ser adequadas a algumas normas. “Os materiais em que são feitas devem ser recicláveis, garantindo não apenas a pureza e qualidade dos ingredientes, mas seu acondicionamento, bem como boas condições de trabalho”.
Benefícios do cosmético natural
A especialista explica que, além de todos os cuidados com a cadeia produtiva, os cosméticos naturais trazem diversos benefícios à saúde corporal, seja para pele ou cabelos. “Quem adere ao uso, além de cuidar melhor de si, está minimizando os impactos ambientais, reduzindo as contaminações danosas aos ecossistemas. E principalmente, deixará um mundo menos degradado para seus filhos, netos, bisnetos e sociedade em geral”.
Ela adiciona que os cosméticos naturais são incrivelmente ricos em nutrientes, minerais e vitaminas. “E esses componentes possuem funções excelentes para o tratamento, manutenção, recuperação e revigoramento da saúde da pele e cabelo. Proporcionando vitalidade, força e jovialidade, além de prevenir o envelhecimento precoce da pele e fios”.
Angela acrescenta que eles são mais seguros e saudáveis do que um produto convencional, já que 95% dos ingredientes utilizados são provenientes da natureza. “Isso evita alergias, vermelhidão ou escamações, principalmente, em peles sensíveis”.
Quais cuidados devemos tomar com esses produtos?
A cosmetóloga explica que o consumidor que queira utilizar um cosmético natural, se atentar ao selo “certificação” nas embalagens dos produtos. “É lá que ele terá as informações que garantem que a empresa fabricante ou marca de cosmético esteja seguindo às regras gerais/lista restritiva das matérias-primas proibidas e permitidas, pelas empresas certificadoras IBD ou Ecocert”.
Além disso, o selo, irá garantir que o produto tem procedência natural e que o consumidor está levando um produto verdadeiro para sua casa. Os cosméticos naturais não podem ter aditivos químicos em sua composição, vejamos a lista:
Como identificar um cosmético natural?
A especialista explica que a atenção quanto aos ingredientes utilizados é a melhor maneira de identificar um cosmético natural. “A pessoa deve sempre fazer a leitura da composição do produto (verso do rótulo) que deve ser extremamente transparente ao consumidor”.
Ela adiciona que todos os componentes devem ser traduzidos, pois o cosmético pode conter alguma substância listada entre as proibidas, mas ainda assim fazendo o uso do SELO de um Cosmético Natural pelo simples fato de se utilizar algum ingrediente natural certificado. “O que não dá o direito do fabricante ou uma marca de cosméticos, utilizar o selo como se o produto fosse 100% natural, levando o consumidor ao erro, até mesmo correr o risco de ameaças à saúde e ao meio ambiente”.
Em conclusão, a especialista afirma que a maioria dos cosméticos contém em sua base ativos/ingredientes naturais, porém são fabricados de modo convencional, isso não quer dizer que atendam minimamente aos 95% de ingredientes naturais exigidos pelas certificadoras. “Alguns fabricantes usam os selos do IBD ou ECOCERT de forma inapropriada, nestes casos é importante consultar junto a Certificadora, conforme SELO no produto, se tal cosmético é mesmo certificado por eles ou não, e em caso de não ser, deve ser comunicado à Certificadora, tal irregularidade”, finaliza.